TJRJ - 0806003-50.2023.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 16:07
Baixa Definitiva
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04/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:22
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:23
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:17
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CONFECCOES MATTOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo: 0806003-50.2023.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONFECCOES MATTOS LTDA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL O réu é empresa do Grupo OI, que postulou segundo pedido de recuperação judicial (processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001), em 01/03/2023, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Capital.
O presente feito está em fase de execução.
Pela leitura da petição inicial, nota-se que o fato gerador do crédito desta demanda é ANTERIORà distribuição da recuperação judicial e, portanto, está sujeito a ela (negativação indevida - fatura de 10/02/2022 - Id 88614998).
Nos termos das diretrizes do Aviso TJ nº 39/2023, publicado no DJe de 27/04/2023, fls. 03-04, impõe-se a extinção do processo, atualizando-se a condenação até o dia 01/03/2023.
Por óbvio, posto se tratar de empresa em recuperação judicial, a multa legal é incabível.
Considerando os parâmetros iniciais fixados no julgado, tem-se que o dano moral está liquidado na monta de R$ 6.000,00.
OFICIEM-SE conforme determinado na sentença do Id 112599698.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 49, caput, da Lei 11.101/2005, c/c art. 485, VI, do CPC, c/c art.51, II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito a favor da parte autora pelo valor de R$ 6.000,00.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
SAQUAREMA, 18 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
18/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/10/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO GARCIA RAMOS em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:33
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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24/05/2024 13:05
Decorrido prazo de CONFECCOES MATTOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:05
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 19:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2024 10:23
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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08/04/2024 15:33
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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08/04/2024 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2023 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 15:48
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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22/11/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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