TJRJ - 0800455-76.2025.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0800455-76.2025.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGIA DA SILVA GONCALVES RÉU: MORMAII INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, DUO BEACH SPORTS LTDA Trata-se de pedido de tutela antecipada através do qual requer a Autora a substituição do produto objeto da presente.
Alega a Autora que o produto adquirido apresentou defeito com apenas 03 dias de uso.
Não existindo prova inequívoca de suas alegações, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, visto que a providência solicitada pela Autora demanda dilação probatória, não podendo, destarte, serem desprestigiados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, tendo a parte Autora se manifestado no sentido de que não possui interesse na designação de audiência, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, dizer se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
Após, à I.
Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
SAPUCAIA, 23 de março de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
24/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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