TJRJ - 0821081-85.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:03
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 08:03
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0821081-85.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIOGA PEREIRA MOCO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Id 212006369: Diga a parte autora.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de agosto de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
17/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0821081-85.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIOGA PEREIRA MOCO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ID 205018753 -Intime-se a parte executada a pagar o valor de R$ 312,40 (trezentos e doze reais e quarenta centavos), referente à multa pelo descumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, no prazo de 05dias, sob pena de penhora.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de julho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
08/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0821081-85.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIOGA PEREIRA MOCO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ID 190474904 - Intime-se a parte executada a comprovar, no prazo de 05 dias, o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer determinada em sentença, qual seja: " cancelar a cobrança denominada “Multa Auto religação” no valor de R$ 156,20 (cento e cinquenta e seis reais e vinte centavos) na fatura 09/2024, refaturando a mesma sem este valor no prazo de 10 dias corridos a contar da leitura de sentença sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado indevidamente".
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 6 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
08/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de VALDIOGA PEREIRA MOCO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:57
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JEANN OLIVEIRA BATISTA RAMOS GOMES em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0821081-85.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIOGA PEREIRA MOCO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de janeiro de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
24/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de VALDIOGA PEREIRA MOCO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/01/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 11:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2025 11:15
Recebidos os autos
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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11/12/2024 17:12
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 16/12/2024 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
11/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0821081-85.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIOGA PEREIRA MOCO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- ID. 156801363.
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo, no caso da opção pelo julgamento antecipado ou inércia da parte, retire-se de pauta e voltem conclusos para sentença. 2- Havendo discordância com o Julgamento antecipado da lide, aguarde-se a data da AIJ designada em audiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
18/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:34
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
18/11/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 14:56
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
01/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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