TJRJ - 0824710-76.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0824710-76.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DA SILVA BERNARDO DE SOUZA ESPÓLIO: CECILIA MARA DA SILVA BERNARDO DE SOUZA Index 194412861 - Indefiro o requerimento de expedição de ofícios, eis que é ônus da parte instruir os autos com os documentos necessários à demanda, salientando que a gratuidade de justiça se estende aos atos extrajudiciais notariais e registrais necessários para obtenção da tutela jurisdicional satisfativa, art. 98, (sec) 1º, IX, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular -
28/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0824710-76.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DA SILVA BERNARDO DE SOUZA ESPÓLIO: CECILIA MARA DA SILVA BERNARDO DE SOUZA 01) Defiro a gratuidade de justiça a parte requerente. 02) Venham os documentos faltantes, apontados na certidão cartorária acostada no index 153022774, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular -
24/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:01
Juntada de carta
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29/10/2024 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:56
Declarada incompetência
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28/08/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 17:39
Juntada de carta
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26/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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