TJRJ - 0801437-43.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 11:08
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de AGILE PAY SERVICE E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0801437-43.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAUA IAGO SILVA BERCOTH RÉU: AGILE PAY SERVICE E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu,EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC;INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CAUA IAGO SILVA BERCOTH em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de AGILE PAY SERVICE E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 22:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/07/2025 22:21
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2025 22:21
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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05/06/2025 11:11
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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05/06/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:38
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801437-43.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAUA IAGO SILVA BERCOTH RÉU: AGILE PAY SERVICE E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA Designe-se ACIJ na modalidade presencial em sala de audiência do XV JEC de Madureira.
ID 176024566 - CITE-SE, por OJA, através do WhatsApp: (61) 98133- 6866.
INTIME-SE.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:47
Audiência Conciliação cancelada para 12/03/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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06/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:49
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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17/02/2025 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 15:19
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/01/2025 15:19
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 15:18
Juntada de Petição de procuração
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27/01/2025 15:18
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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