TJRJ - 0808102-74.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:51
Baixa Definitiva
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08/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:17
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SAVIO PESSANHA DOS SANTOS VIEIRA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/02/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 20:23
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 20:23
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/02/2025 20:23
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 20:23
Recebidos os autos
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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17/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:00
Recebidos os autos
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de VITOR HUGO GOMES TAVARES em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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16/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de VITOR HUGO GOMES TAVARES em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes sobre os termos da ordem de serviço 01/2021, conforme descrito abaixo: Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contestação nos autos, sem sigilo, sob pena de revelia.
Em sede de preliminares ao mérito da contestação, deverá(ão) os réu(s) apresentar suas propostas de conciliação, caso assim o desejem.
Deverão indicar, também, em tópico próprio, se pretendem produzir prova oral em audiência, de forma específica e justificada.
Em caso positivo, as testemunhas deverão ser arroladas, independente de pedido de intimação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de indeferimento de suas oitivas, em nome do princípio da não surpresa, corolário do devido processo legal.
Com a vinda da(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que se manifeste(m) sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
Deverão, da mesma forma, indicar se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observada o prazo de arrolamento, acima fixado.
Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias.
Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento. -
12/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:52
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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11/11/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 16:09
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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11/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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