TJRJ - 0848019-59.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 12:26
Documento
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0848019-59.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0848019-59.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00016699 APELANTE: GILNETE DA COSTA SILVA LACERDA ADVOGADO: JOSÉ PAULO DE LIMA OAB/RJ-142231 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO.
FATURAS INCOMPATÍVEIS COM O CONSUMO.
RECURSO INTEMPESTIVO.
NÃO CONHECIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Recurso de Apelação interposto pela parte autora contra a sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido, sob o fundamento de que a causa está alicerçada no inconformismo com a mera cobrança por missivas, sem maiores consequências gravosas, como a interrupção do serviço.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em(i) saber separte autora sofreu danos morais em razão da cobrança incompatível com o consumo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O recurso é intempestivo quando interposto fora tempo previsto em lei para tanto, como ocorre no caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
Recurso não conhecido.Dispositivos relevantes citados: art. 219, do CPC.
Conclusões: Por unanimidade, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
21/03/2025 22:48
Documento
-
21/03/2025 21:41
Conclusão
-
20/03/2025 13:30
Não Conhecimento de recurso
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 11:56
Inclusão em pauta
-
14/02/2025 20:52
Pedido de inclusão
-
22/01/2025 00:05
Publicação
-
16/01/2025 11:05
Conclusão
-
16/01/2025 11:00
Distribuição
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15/01/2025 19:25
Remessa
-
15/01/2025 18:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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