TJRJ - 0814227-23.2022.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:21
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 11:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de GLAUCILENE VIEIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de THACISIO ALBUQUERQUE RIO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0814227-23.2022.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA COSTA DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Defiro o parcelamento das custas em 4 (quatro) vezes iguais e sucessivas.
Venha a primeira parcela, no derradeiro prazo de 48h, sob pena de cancelamento da distribuição.
SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de dezembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
03/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:58
Outras Decisões
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02/12/2024 17:37
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de GLAUCILENE VIEIRA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0814227-23.2022.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA COSTA DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Mantenho a decisão de ID. 33235296 por seus próprios fundamentos.
Venha a comprovação do pagamento da primeira parcela das custas iniciais em 48h, sob pena de cancelamento da distribuição.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de outubro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
18/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:31
Outras Decisões
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30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de GLAUCILENE VIEIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de THACISIO ALBUQUERQUE RIO em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de GLAUCILENE VIEIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de GLAUCILENE VIEIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de GLAUCILENE VIEIRA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:40
Outras Decisões
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20/06/2023 08:19
Conclusos ao Juiz
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03/02/2023 00:25
Decorrido prazo de GLAUCILENE VIEIRA DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CASSIA COSTA DA SILVA - CPF: *45.***.*54-79 (AUTOR).
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14/10/2022 18:54
Conclusos ao Juiz
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14/10/2022 18:54
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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