TJRJ - 0811061-02.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0811061-02.2023.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUCIANA SOARES CARVALHO Ao interessado sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
11/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 19:00
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0811061-02.2023.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUCIANA SOARES CARVALHO Trata-se de ação de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, pleiteada em virtude de inadimplemento contratual do réu, ao não pagar as prestações do contrato de alienação fiduciária firmado com o autor.
Juntou o demandante o mencionado contrato , bem como notificação extrajudicial recebida no endereço constante de tal instrumento, de cuja leitura afigura-se presente o pressuposto justificador da medida judicial pleiteada, qual seja, o fumus boni iuris.
Sob outro prisma, por quanto mais tempo o bem permanecer na posse do réu, maior a possibilidade de acidente, havendo, por conseguinte, risco de dano em potencial, bem como a própria depreciação em virtude do uso e do passar do tempo.
Assim, flagrante, também, a presença do periculum in mora.
Ante o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo arrolado na inicial.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, nomeando o representante legal do autor como depositário fiel do referido bem.
Cite-se/intime-se a parte ré para contestar ou requerer a purga da mora, no prazo legal.
SÃO GONÇALO, 26 de março de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
26/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:18
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/10/2023 23:59.
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06/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 22:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/08/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/04/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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