TJRJ - 0813847-41.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 23:53
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
11/06/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813847-41.2022.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Thaiza Moura de Vasconcelos Cabral.
A inicial veio instruída com os documentos.
Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende do índex 169845153. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Thaiza Moura de Vasconcelos Cabral, tendo o autor requerido a desistência da ação antes da citação do réu.
Assim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade de Justiça, se for o caso.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
26/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:18
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 20:39
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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27/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:13
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2023 23:59.
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05/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2022 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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