TJRJ - 0801176-84.2024.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:01
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:01
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:01
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 SENTENÇA Processo: 0801176-84.2024.8.19.0082 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FAGNER LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: ALIDIERE CRUZ DA SILVA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Dispõe o art. 485, II do Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
E o art. 51, §1º da Lei 9099/95 estabelece que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Deste modo, verificando que a parte autora não atendeu ao chamamento para dar andamento ao processo e escoado o prazo acima mencionado, deve-se extinguir o feito em homenagem à celeridade, economia e informalidade que servem ao procedimento da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei nº 9099/95.
Sem custas na forma do art. 55 da Lei 9099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PINHEIRAL, 24 de junho de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
26/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de FAGNER LUIZ DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:32
Expedição de Informações.
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31/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ALIDIERE CRUZ DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de ALIDIERE CRUZ DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FAGNER LUIZ DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 DECISÃO Processo: 0801176-84.2024.8.19.0082 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FAGNER LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: ALIDIERE CRUZ DA SILVA 1-O dinheiro, em espécie, ou em depósito ou aplicação em instituição financeira tem preeminência na ordem dos bens passíveis de penhora (art. 835, I do CPC). 2.
Sendo assim, na forma do art. 854 do CPC, defiro o pedido de decretação da indisponibilidade de ativos financeiros do executado, em montante equivalente ao numerário indicado index 141210704, R$ 614,20(seiscentos e quatorze reais e vinte centavos) 3- Retornem os autos em 60 dias ao gabinete para a verificação do resultado da diligência.
Número do Protocolo: 20.***.***/2256-33 4 - Após a resposta do Banco Central e a transferência dos valores indisponibilizados para a conta vinculada ao juízo da execução, intime-se a devedora, na forma do parágrafo 2º do art. 854 do CPC. 5- Em caso de penhora infrutífera, intime-se o exequente para se manifestar e dizer como prosseguirá com a execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se PINHEIRAL, 14 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
18/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 09:25
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:10
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:15
Desentranhado o documento
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05/09/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:58
Determinada a citação de #Oculto#
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02/09/2024 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 20:06
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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