TJRJ - 0806137-44.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/04/2025 06:00.
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04/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:28
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/03/2025 08:33.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806137-44.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO JOSE RODRIGUES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURO JOSE RODRIGUES JUNIOR RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, SERASA S.A. 1) DEFIRO a Gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se. 2) Trata-se de TUTELA DE URGÊNCIA de natureza ANTECIPADA (art. 300, NCPC)objetivando que a Ré Estácio matricule o Autor no curso de Engenharia Elétrica, no tocante a 2025.1, abrindo as duas matérias faltantes (matéria 01 - Geração e matéria 2 -Transmissão 2).
Alega a parte autora que é aluno da instituição Ré (Estácio), cursando Engenharia Elétrica, matrícula nº 201502280663, faltando somente duas matérias para o término do tão sonhado curso (matéria 01 - Geração e matéria 2 -Transmissão 2).Ocorre que por dificuldades financeiras, o autor estava inadimplente, cujo débito cobrado pela Ré, atualizado e com juros exorbitantes, chegava a R$ 85.254,32.
Entretanto, em em novembro de 2024, iniciou-se um feirão de oferta junto ao Segundo Réu, Serasa, com a quitação integral do débito da primeira Ré de R$ 85.254,32 (oitenta e cinco mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos) para o valor de R$ 6.820,36 (seis mil oitocentos e vinte reais e trinta e seis centavos), conforme oferta em ID 178711841.
Assim, para não perder a oportunidade, o autor, com a ajuda de alguns familiares, efetuou o pagamento do débito, conforme comprovante de ID 178711846.
Certo de que sua situação junto a Estácio estaria regularizada, o autor efetuou o pagamento, no dia 06/01/2025, para renovação da matrícula junto à Estácio, no valor de R$ 49,00, para cursar as duas matérias restantes.
Entretanto, ao tentar incluir em sua grade de horário as duas matérias que faltavam, conforme informação da própria Coordenadora, o Autor restou impossibilitado sob alegação de um débito ainda pendente de quase R$ 7.000,00 (sete mil reais), o que de fato não reconhece e vem impedindo que o mesmo possa terminar o curso. 3) O relato contido na iniciale adocumentação quea acompanhademonstram a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, em especial a oferta para quitação da dívida apresentada em ID 178711841, o comprovante de pagamento de ID 178711846 e a confirmação de recebimento do pagamento pela primeira Ré em ID 178711847, que demonstram, a priori, que a dívida do autor estaria quitada.
Assim, entendeo Juízo ser cabível a antecipação de tutela para renovação da matrículado autor. 4) Isto posto DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a 1ªré (Estácio) autorize arenovação dematrícula da parte autora, no prazo de 05 dias, para o curso de Engenharia Elétrica, no tocante a 2025.1, abrindo as duas matérias faltantes (matéria 01 - Geração e matéria 2 -Transmissão 2), no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentosreais), limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. 5) Dispenso a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, evitando a retenção desnecessária da marcha processual.
Havendo eventual interesse da parte ré na autocomposição, deverá requerer designação do ato ou entrar em contato diretamente com o patrono da parte autora.
Citem-se e intimem-se, sendo a 1ª Ré pelo OJA de Plantão.
Contestação no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
26/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURO JOSE RODRIGUES JUNIOR registrado(a) civilmente como MAURO JOSE RODRIGUES JUNIOR - CPF: *29.***.*91-77 (AUTOR).
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26/03/2025 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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