TJRJ - 0813431-57.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 08:35
Baixa Definitiva
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15/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:35
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA DE MORAES LIMA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de SHIRLEI PEREIRA DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de Claro S.A. em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 17:49
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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14/01/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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14/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA DE MORAES LIMA em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Claro S.A. em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 04:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813431-57.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEI PEREIRA DE SOUZA RÉU: CLARO S.A. 1) A documentação que acompanha a petição inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações, conforme exige o art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 2) Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, notadamente em casos como este, em que o objeto da demanda, em tese, não desafia produção de prova em audiência, DETERMINO: a) CITE-SE E INTIME-SE a ré (via OJA, se necessário)para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. b) cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. 3) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 4) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 5) Cumprido o item 2, e não havendo as hipóteses dos itens 3 e 4, remetam-se os autos ao juiz leigo, em exercício neste juizado para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 11 de novembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
11/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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