TJRJ - 0803718-55.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:51
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA ALVES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 29/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:09
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0803718-55.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE PEREIRA ALVES EXECUTADO: SOCIETE AIR FRANCE Considerando a satisfação do crédito, ante o cumprimento da obrigação de pagar, por meio do depósito devidamente efetuado e considerando ainda a expressa quitação total ao feito ofertada pelo credor no ID 155522696, declaro cumpridas as obrigações e JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, nada mais havendo a ser executado nestes autos.
Sem custas e honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, havendo poderes para tanto, com relação aos valores incontroversos depositados na guia de ID 152676332, ficando autorizada a transferência para a conta bancária do patrono já indicada.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, sendo desnecessário aguardar-se o transcurso do prazo recursal, ante a ausência de interesse recursal de quaisquer das partes.
P.I.
ITAGUAÍ, 11 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
11/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 11:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/11/2024 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:30
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA ALVES em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA ALVES em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 20:54
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 20:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 20:54
Juntada de Projeto de sentença
-
24/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
-
12/09/2024 10:48
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 10:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
12/09/2024 10:48
Juntada de Ata da Audiência
-
11/09/2024 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:36
Outras Decisões
-
10/09/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA ALVES em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:55
Outras Decisões
-
02/07/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 09:45
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 10:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
02/07/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827118-65.2023.8.19.0014
Gervasio Carlos da Silva Neto
Irmandade Nossa Senhora do Rosario em Ca...
Advogado: Hebert da Silva Py
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2023 11:30
Processo nº 0806922-81.2022.8.19.0023
Larissa Alves Moura de Moraes
R2 Formaturas, Eventos e Buffet LTDA
Advogado: Larissa Vilela dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2022 14:33
Processo nº 0813998-18.2024.8.19.0014
Jessika Goncalves Tavares
Plano de Saude Ases LTDA
Advogado: Jessika Goncalves Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 17:12
Processo nº 0816872-86.2024.8.19.0042
Julio Cesar Ferreira
Claro S A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0910359-39.2024.8.19.0001
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Fast Toner Comercio e Informatica LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 14:13