TJRJ - 0317498-96.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0317498-96.2021.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0317498-96.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00193889 APELANTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTA AFRA LTDA ADVOGADO: MAURO BARCELLOS MIRANDA OAB/RJ-063173 APELADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.I- CASO EM EXAME1 - Embargos de declaração opostos pela autora em face de acórdão que deu provimento do réu para julgar improcedentes os pedidos, reformando a sentença.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2 - A questão em discussão consiste em verificar à existência de omissão, contradição ou obscuridade que justifique atribuir efeitos infringentes aos embargos.III - RAZÕES DE DECIDIR3 -Prova pericial realizada nos autos de forma indireta, que não pode ser valorada, diante da robusta prova documental apresentada pelo banco réu.
Depósitos realizados na conta do falecido, que não restaram esclarecidos e devolvidos.4 - Os embargos não apontam qualquer erro, obscuridade ou omissão, contidos no art. 1.022 do CPC.IV - DISPOSITIVO5- Recurso a que se nega provimento._________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/08/2025 18:05
Documento
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27/08/2025 17:15
Conclusão
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26/08/2025 06:00
Não-Provimento
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 06:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 155.
APELAÇÃO 0317498-96.2021.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0317498-96.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00193889 APELANTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTA AFRA LTDA ADVOGADO: MAURO BARCELLOS MIRANDA OAB/RJ-063173 APELADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
14/08/2025 16:05
Inclusão em pauta
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30/06/2025 17:27
Pauta
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24/06/2025 14:30
Conclusão
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0317498-96.2021.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0317498-96.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00193889 APELANTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTA AFRA LTDA ADVOGADO: MAURO BARCELLOS MIRANDA OAB/RJ-063173 APELADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO DESPACHO: À parte embargada. -
10/06/2025 15:57
Mero expediente
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09/06/2025 16:27
Conclusão
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20/05/2025 13:45
Documento
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19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0317498-96.2021.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0317498-96.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00193889 APELANTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTA AFRA LTDA ADVOGADO: MAURO BARCELLOS MIRANDA OAB/RJ-063173 APELADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIÇOS DE TELEFONIA.
INEXISTÊNCIA DE COBRANÇAS ABUSIVAS.
RECURSO DESPROVIDO.I - CASO EM EXAME1.Apelação cível que pretende a reforma da sentença que julga improcedentes os pedidos, com fundamento na inexistência de abusividade nas cobranças dos serviços de telefonia.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A controvérsia dos autos diz respeito à verificação da existência de abusividade nas cobranças dos serviços de telefonia à empresa apelante.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
O contrato celebrado entre as partes não veio aos autos, não há comprovação do que realmente foi contratado pelas partes.4.No exame das faturas colacionadas nos autos, constata-se que as contas anteriores a setembro de 2020 continham descontos promocionais, possuindo valores menores que eram devidos.5.
A alegada abusividade nas cobranças das faturas não restou demonstrada pela empresa apelante.6.
Cabe ao apelante trazer um mínimo de prova para alicerçar seus argumentos, na forma do art. 373, I, do CPC, o que não foi apresentado nos autos.IV - DISPOSITIVORecurso a que se nega provimento.___________________Dispositivos relevantes citados: CPC art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TJRJ.
Apelação Cível nº 0014391-19.2021.8.19.0066, Rel.
Des.
André Luiz Cidra, Vigésima Câmara de Direito Privado, j: 03/04/2025.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2025 13:38
Documento
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14/05/2025 17:48
Conclusão
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13/05/2025 00:00
Não-Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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29/04/2025 17:06
Inclusão em pauta
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27/04/2025 10:38
Pedido de inclusão
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 47ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0317498-96.2021.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0317498-96.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00193889 APELANTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTA AFRA LTDA ADVOGADO: MAURO BARCELLOS MIRANDA OAB/RJ-063173 APELADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
25/03/2025 11:05
Conclusão
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25/03/2025 11:00
Distribuição
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24/03/2025 20:10
Remessa
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20/03/2025 14:44
Remessa
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20/03/2025 14:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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