TJRJ - 0821708-20.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:53
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:21
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao executado para manifestar-se acerca do resultado positivo da solicitação de bloqueio (penhora online), nos termos da Decisão do Id.180301145. -
10/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:13
Juntada de Informações
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº0821708-20.2023.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculo de ID 156618494 e no ID 156618495 (R$2.898,51), com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 23.05.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
Em caso de Executado revel, o prazo iniciará a partir da publicação no Diário Oficial (artigo 346 do Código de Processo Civil).
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
24/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 17:02
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:02
Outras Decisões
-
27/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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24/01/2025 22:18
Expedição de Informações.
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15/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 19:04
Processo Reativado
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21/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:04
Processo Desarquivado
-
12/10/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 20:13
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 10:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:24
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/07/2024 22:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/07/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUAN FIORINI RODRIGUES DA SILVA - CPF: *26.***.*21-74 (AUTOR).
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10/06/2024 11:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:57
Outras Decisões
-
29/04/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
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28/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 00:13
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2024 00:09
Decorrido prazo de JUAN FIORINI RODRIGUES DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 03:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 03:03
Decretada a revelia
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23/01/2024 00:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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01/01/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
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26/11/2023 11:12
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2023 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/11/2023 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2023 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2023 19:24
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
27/09/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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