TJRJ - 0048979-96.2016.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:46
Baixa Definitiva
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13/06/2025 16:43
Documento
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22/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 14:05
Documento
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20/05/2025 14:01
Conclusão
-
20/05/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 18:32
Inclusão em pauta
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15/05/2025 15:39
Mero expediente
-
14/05/2025 10:48
Conclusão
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0048979-96.2016.8.19.0205 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0048979-96.2016.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00225902 APELANTE: RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
ADVOGADO: RICARDO GAZZI OAB/SP-135319 APELANTE: TOYOTA DO BRASIL LTDA ADVOGADO: LEONARDO FARINHA GOULART OAB/RJ-213213 APELADO: LEONIR CECONDO CONTE ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SOARES MELO OAB/RJ-187008 ADVOGADO: LAIS GALLOZIO MORAES DE FARIA OAB/RJ-249084 Relator: DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RESCISÃO DE NEGÓCIO JU-RÍDICO.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
VÍCIOS REDIBITÓRIOS.
RESILIÇÃO DO CONTRATO OU ABATIMENTO DO PREÇO.
DANO MORAL.1- Constatado vício redibitório, impõe-se a reso-lução do negócio ou o abatimento no preço, pois maculado o contrato no plano da eficácia.2- Redução da verba compensatória a patamar adequado em observância aos princípios da ra-zoabilidade e da proporcionalidade, sem perder de vista o caráter punitivo-pedagógico.3- Parcial provimento dos recursos das rés Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA, DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA e DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES. -
29/04/2025 14:57
Documento
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29/04/2025 14:51
Conclusão
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29/04/2025 13:01
Provimento em Parte
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10/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 14:20
Inclusão em pauta
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04/04/2025 11:10
Remessa
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 47ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0048979-96.2016.8.19.0205 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0048979-96.2016.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00225902 APELANTE: RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
ADVOGADO: RICARDO GAZZI OAB/SP-135319 APELANTE: TOYOTA DO BRASIL LTDA ADVOGADO: LEONARDO FARINHA GOULART OAB/RJ-213213 APELADO: LEONIR CECONDO CONTE ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SOARES MELO OAB/RJ-187008 ADVOGADO: LAIS GALLOZIO MORAES DE FARIA OAB/RJ-249084 Relator: DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA -
25/03/2025 11:07
Conclusão
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25/03/2025 11:00
Distribuição
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24/03/2025 18:42
Remessa
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24/03/2025 18:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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