TJRJ - 0883434-89.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 17:34
Baixa Definitiva
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15/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 07:41
Juntada de petição
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31/03/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
24/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:40
Juntada de petição
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19/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 23:04
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 23:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ABNER ROCHA DO AMARAL NUNES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 15:43
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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27/01/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/01/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
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15/12/2024 23:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2024 23:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/12/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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