TJRJ - 0800318-55.2025.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:29
Expedição de Informações.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS MONTEIRO em 30/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que, consultando o expediente deste feito, verifiquei que escoou o prazo para a parte ré apresentar defesa, sem qualquer manifestação, tendo em vista a citação expedida via sistema no id. 183732925. À parte autora. -
21/05/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800318-55.2025.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DOS SANTOS MONTEIRO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência de obrigação de fazer, para excluir o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito em razão do débito aqui discutido.
Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência é necessário a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Diante dos documentos juntados, concluo pelo deferimento do pedido de exclusão, uma vez que restou evidenciado a probabilidade do direito invocado na exordial e o perigo de dano à parte autora, de modo a preencher os requisitos autorizativos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
O perigo de dano encontra fundamento no caso em questão, vez que a parte autora teve seu nome incluído no SPC/SERASA.
Ademais, a concessão da presente não enseja qualquer prejuízo para a empresa demandada na hipótese de reversão da medida.
Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a exclusão, no prazo de 48 horas, do nome da parte autora do cadastro de proteção de crédito.
Intime-se a ré pelo OJA de plantão.
Oficiem-se à Serasa Experian e ao SPC. 2 – Certifique o cartório se a parte ré foi citada, bem como se apresentou resposta no prazo legal.
Cumpra-se.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 30 de abril de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
30/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800318-55.2025.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DOS SANTOS MONTEIRO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - Tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento de nº 0015990-55.2025.8.19.0000, interposto pela parte autora, que concedeu o benefício da gratuidade de justiça à requerente, torno sem efeito a decisão de ID. 174901223.
Anote-se. 2 - Considerando que a autora manifestou seu desinteresse na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §5º, do NCPC. 3 - Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 24 de março de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
24/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA DOS SANTOS MONTEIRO - CPF: *86.***.*00-69 (AUTOR).
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24/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:25
Expedição de Informações.
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13/03/2025 15:23
Expedição de Informações.
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27/02/2025 22:21
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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