TJRJ - 0833627-75.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 16:05
Baixa Definitiva
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25/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:04
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833627-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NISOMAR PROVENZANO DA COSTA RÉU: JM SOLUCOES E SERVICOS LTDA, LUCIO BRANDAO JUNIOR Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.174193446.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/03/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:23
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NISOMAR PROVENZANO DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 14:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/01/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 18:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 14:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/12/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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