TJRJ - 0804346-47.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:57
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:42
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 10:25
Juntada de Petição de ciência
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
14/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 12:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 12:23
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 12:23
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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10/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:23
Outras Decisões
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27/05/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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