TJRJ - 0817175-52.2022.8.19.0210
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 19:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 18:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 00:46 Decorrido prazo de ERICO DA SILVA VERISSIMO em 12/05/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 18:04 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0817175-52.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME CARREIRO PREBAY RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
 
 Em sede de preliminar, a parte requerida impugna a gratuidade de justiça concedida ao autor, contudo, não apresenta qualquer tipo de comprovação que afaste o direito a gratuidade de justiça deferida, razão pela qual, rejeitada a mesma.
 
 Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que a peça inaugural preenche os requisitos mínimos para a sua admissão.
 
 Aduz ainda a parte ré, em sede de preliminar, a inadimplência autoral, a ilegitimidade passiva em razão da cobrança de IOF e a impugnação aos cálculos apresentados pelo autor, contudo, as preliminares arguidas se confundem com o próprio mérito da causa e com ele serão analisadas.
 
 Por fim, rejeito a preliminar de ausência de interesse processual, tendo em vista que não há necessidade de exaurimento da via administrativa para possibilitar o ingresso em juízo.
 
 Assim, superadas as preliminares acima, dou o feito por saneado.
 
 Ante a hipótese aqui vertente, considerando a ausência de cálculos pela parte autora, por ausência do contrato, é imprescindível a realização de perícia contábil.
 
 Assim, DEFIRO o pedido de prova técnica deduzido por ambas as partes.
 
 Nomeio como perito contábil, ÉRICO VERÍSSIMO(dados em cartório).
 
 Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para entrega do laudo.
 
 VENHA aos autos quesitação e, se a hipótese, indicação de assistentes técnicos (art. 465, § 1º, II e III do CPC).
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2º do CPC), cientificando-o de que a parte autora se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça e que haverá o adiantamento de 50% do valor da perícia pela parte ré.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias.
 
 I.
 
 Ofertada a proposta de honorários, dê-se vista às partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §3º do CPC/2015.
 
 Não havendo impugnação, venham conclusos para homologação.
 
 Traga a parte requeria o contrato objeto da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Intimem-se.
 
 TERESÓPOLIS, 24 de março de 2025.
 
 MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular
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                                            24/03/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 13:45 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            18/03/2025 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2024 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 00:26 Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 27/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 00:26 Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 27/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 00:26 Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 27/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 00:21 Decorrido prazo de GUILHERME CARREIRO PREBAY em 26/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 02:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 19:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/10/2024 19:16 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 19:16 Outras Decisões 
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                                            27/09/2024 14:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/08/2024 00:15 Decorrido prazo de GUILHERME CARREIRO PREBAY em 09/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 00:44 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 31/07/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 00:09 Publicado Intimação em 15/07/2024. 
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                                            14/07/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            11/07/2024 21:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 21:40 Outras Decisões 
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                                            26/06/2024 13:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/04/2024 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 00:13 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 16/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 00:12 Publicado Intimação em 01/04/2024. 
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                                            28/03/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 
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                                            27/03/2024 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2024 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2024 15:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/10/2023 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 00:33 Decorrido prazo de GUILHERME CARREIRO PREBAY em 09/10/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 20:11 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            15/08/2023 13:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2023 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 17:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/05/2023 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 00:20 Decorrido prazo de GUILHERME CARREIRO PREBAY em 11/05/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 18:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2023 16:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/03/2023 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2022 16:28 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            14/11/2022 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2022 01:54 Decorrido prazo de GUILHERME CARREIRO PREBAY em 11/11/2022 23:59. 
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                                            10/10/2022 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2022 23:07 Declarada incompetência 
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                                            04/10/2022 18:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/10/2022 17:58 Juntada de Informações 
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                                            04/10/2022 17:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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