TJRJ - 0872933-76.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 20:08
Baixa Definitiva
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12/05/2025 14:21
Expedição de Alvará.
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07/05/2025 15:00
Juntada de petição
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23/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/04/2025 00:28
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 04:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0872933-76.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON CARLOS MORAIS RIBEIRO RÉU: LIGHT S/A D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 26 de março de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0872933-76.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON CARLOS MORAIS RIBEIRO RÉU: LIGHT S/A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/03/2025 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:44
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS MORAIS RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 25/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS MORAIS RIBEIRO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/02/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 15:51
Recebidos os autos
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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22/01/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 00:24
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:24
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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27/11/2024 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/11/2024 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:59
Juntada de petição
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28/10/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 16:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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