TJRJ - 0803185-92.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA DE LIMA em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803185-92.2025.8.19.0208 Classe: AÇÃO DE PARTILHA (12389) REQUERENTE: FRANCISCO CLEVERTON XAVIER ROCHA, CLECIO XAVIER ROCHA, CLELIA XAVIER ALBERTO, FELIPE GOMES XAVIER, CLEZER XAVIER ROCHA, CAMILA PAES XAVIER SIAS, THADEU PAES XAVIER INVENTARIADO: CLEIDE XAVIER ROCHA Intimem-se os requerentes, para que juntem aos autos cópias integrais e ordenadas das 03(três) últimas declarações de I.R, bem como cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos, incluindo-se os provenientes de pensão e/ou proventos, se for o caso, e declaração de hipossuficiência, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular -
26/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001836-92.2000.8.19.0037
Municipio de Nova Friburgo
Robson de Angelo e S/M
Advogado: Jose Cosme Madeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2000 00:00
Processo nº 0801563-75.2025.8.19.0208
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Peixoto Martins
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 15:58
Processo nº 0844009-27.2024.8.19.0209
Eco Estudantil Livraria LTDA
Terence Trajano Macedo
Advogado: Monica de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2024 10:14
Processo nº 0806726-36.2025.8.19.0208
Mileni Chiarelli Pinto
Claro S.A.
Advogado: Lilian Anacleto de Freitas Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 14:10
Processo nº 0807591-03.2023.8.19.0023
Leonardo da Conceicao Cardoso
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Camila Costa Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 10:19