TJRJ - 0832507-31.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MARCIA DE FREITAS SIMOES LOPES em 18/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LEANDRO DE BARROS CADAXO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO LOUZEIRO FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO LOUZEIRO FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832507-31.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DOM OFFICES EXECUTADO: MARCIA DE FREITAS SIMOES LOPES 1.
Tendo em vista a informação em anexo, relativa à insuficiência de saldo na conta bancária da executada, procedo à transferência do valor parcial e defiro ao exequente o prazo de 15 dias para indicar como pretende prosseguir com a execução. 2.
Intime-se a executada a respeito da penhora, pessoalmente (art. 854, §2º do CPC).
Deverá constar da intimação que a executada terá o prazo de 5 (cinco) dias para, se quiser, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, (em caso de título judicial) podendo, se quiser, arguir questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes (art. 525, §11º do CPC), no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 01:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LEANDRO DE BARROS CADAXO em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO LOUZEIRO FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
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16/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LEANDRO DE BARROS CADAXO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO LOUZEIRO FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIA DE FREITAS SIMOES LOPES em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de LEANDRO DE BARROS CADAXO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO LOUZEIRO FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
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25/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:35
Outras Decisões
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16/04/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO LOUZEIRO FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2024 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/12/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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