TJRJ - 0806438-68.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:19
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:39
Expedição de Ofício.
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27/07/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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27/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:46
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 15:02
Outras Decisões
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04/06/2025 17:10
Expedição de Informações.
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27/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:40
Expedição de Informações.
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27/05/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 13:31
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 13:25
Expedição de Informações.
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26/05/2025 18:26
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0806438-68.2023.8.19.0011 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: LUIZ FELIPE DE SOUZA SANTOS GONÇALVES Ao compulsar dos autos, verifica-se que o denunciado cumpriu integralmente as condições fixadas no ANPP formalizado com o MP e homologado por este Juízo, consoante certidão cartorária ao id. 176670972.
Manifestação do MP ao id. 176760721 pugnando pela extinção da punibilidade ante o cumprimento das condições, com base no artigo 28-A, § 13, do CPP. É o relatório.
Decido.
Consoante certidão cartorária, o acusado cumpriu integralmente as condições pactuadas no ANPP.
Com o cumprimento integral do que foi acordado, este Juízo de execução da pena deve verificar a possibilidade bem como declarar extinta a punibilidade nos termos do artigo 28-A, § 13, do CPP, situação esta que se verifica nos autos.
Isso posto, julgo extinta a punibilidade de LUIZ FELIPE DE SOUZA SANTOS GONÇALVESface ao cumprimento das condições pactuadas no ANPP homologado por este Juízo, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do CPP.
Decreto o perdimento da arma de fogo e munições apreendidas.
Oficie-se determinando sua doação à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
Sem custas.
O réu poderá recorrer em liberdade.
Com o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações aos órgãos de praxe e formalidades legais.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 26 de março de 2025..
JANAINA PEREIRA POMPOSELLI Juiz Titular -
26/03/2025 18:12
Juntada de Petição de ciência
-
26/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:26
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:53
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA SANTOS GONÇALVES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDREZA RODRIGUES DE BRITO BARBOSA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA SANTOS GONÇALVES em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 15:15
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:03
Outras Decisões
-
30/04/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:37
Juntada de carta
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02/10/2023 17:16
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 14:05
Juntada de carta
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28/09/2023 15:11
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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28/09/2023 15:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2023 15:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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28/09/2023 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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28/09/2023 14:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/09/2023 15:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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28/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 19:32
Conclusos ao Juiz
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22/05/2023 18:58
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:58
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio
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22/05/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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22/05/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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