TJRJ - 0812036-78.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/07/2025 13:30
Juntada de petição
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ATIVAS CONTACT CENTER E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812036-78.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIOS MARTINS TOLEDO RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ATIVAS CONTACT CENTER E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de março de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 10:51
Recebidos os autos
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18/03/2025 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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18/03/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:36
Decretada a revelia
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13/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:53
Juntada de petição
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12/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:42
Juntada de petição
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19/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 15:11
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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