TJRJ - 0814324-09.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:29
Baixa Definitiva
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15/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:57
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de VIVIANE NEVES FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0814324-09.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLANDA MARINA FREITAS DE MENEZES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
24/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de IOLANDA MARINA FREITAS DE MENEZES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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04/02/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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04/02/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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04/02/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 00:11
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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11/12/2024 00:11
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:11
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 00:11
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 00:11
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 00:11
Juntada de Petição de comprovante de residência
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11/12/2024 00:10
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/12/2024 00:10
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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