TJRJ - 0841347-90.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:14
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 22:14
Baixa Definitiva
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02/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:53
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCAS COSTA CORREA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0841347-90.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS COSTA CORREA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Fundamentação da sentença que indica o não acolhimento do pedido de indenização por danos morais tendo o dispositivo da sentença indicado a procedência em parte dos pedidos.
Nova propositura de embargos declaratórios sob o mesmo fundamento que ensejará a aplicação das penas da litigância de má-fé conforme Enunciado 11.10.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
Certificado o trânsito em julgado, à parte autora sobre id. 171978394.
Nada requerido em 05 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
24/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0841347-90.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS COSTA CORREA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos etc.
Ids. 169975193/171977509.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de LUCAS COSTA CORREA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 15:36
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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17/12/2024 10:27
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/12/2024 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 09:04
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
04/11/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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