TJRJ - 0841347-90.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:14
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 22:14
Baixa Definitiva
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02/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:53
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCAS COSTA CORREA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0841347-90.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS COSTA CORREA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos etc.
Ids. 169975193/171977509.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de LUCAS COSTA CORREA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 15:36
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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17/12/2024 10:27
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/12/2024 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 09:04
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/11/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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