TJRJ - 0804839-64.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de IVY CRISTINE FERREIRA BRANDAO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO DE BRITO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de ROSSANA SILVA PEREIRA DA ROCHA REIS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0804839-64.2023.8.19.0021 - Distribuído em03/02/2023 12:49:36 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: SONIA MARIA MACHADO GOES DE AZEVEDO RÉU: VIA VAREJO S/A Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo no index 85099343, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Inicialmente, retifique-se o polo passivo para que passe a constar VIA S.A.
Anote-se onde couber.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no index 85099343 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belford Roxo, 7 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz de Direito -
12/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:35
Homologada a Transação
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07/11/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2023 00:31
Decorrido prazo de SONIA MARIA MACHADO GOES DE AZEVEDO em 06/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MARIA MACHADO GOES DE AZEVEDO - CPF: *73.***.*87-72 (AUTOR).
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14/02/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
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08/02/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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