TJRJ - 0834830-77.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão de débito
-
24/09/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão de débito
-
24/09/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão de débito
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de IAGO BRAGA MIRANDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE AS CUSTAS REFERNTES A PRIMEIRA PARCELA ESTÃO CORRETAS.
CERTIFICO QUE RESTAM A RECOLHER: Atos Juizados (conta 1103-1 ) = R$ 253,84 FUNDPERJ ( conta 6898-0004245-5 ) = R$ 11,50 FUNPERJ (conta 6898-0000208-9 ) = R$ 11,50 FUNARPEN (conta 6246-0003018-0) = R$ 15,24 2%(DISTRIB)L6370/12 (conta 2701-1) = R$ 3,12 Diversos(conta 2212-9 ) = R$ 27,06 FUNDAC-PGUERJ(conta 6897-0000047-7) = R$ 2,70 FUNPGALERJ(conta 6246-0009194-4) = R$ 2,70 FUNPGT(conta 6898-0005532-8) = R$ 2,70 Recolha a parte autora as custas processuais conforme decisão index 197251401 , sob pena de Inscrição na Dívida Ativa. -
18/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 22:00
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 22:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de IAGO BRAGA MIRANDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:04
Outras Decisões
-
30/05/2025 05:39
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Recolha a parte autora as custas processuais conforme certidão supra, no prazo de 05 dias, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa. -
23/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de GILVANISA MACEDO FERREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de HALLINE MACEDO FERREIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de HELLEN JANE FERREIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:46
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 14:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/05/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Indefiro a designação de audiência virtual. 2) Observe a parte autora que a opção pela propositura de ação em Juizado Especial Cível impõe às partes a submissão às imposições e restrições legais previstas, sendo certo que a Lei 9.099/95 exige a presença de autor e réu na audiência. 3) Vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida.
As razões de assim decidir têm fundamento no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022, na Resolução CNJ nº 481/2022 e no ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES n° 04/2023. 3.1) A regra aplica-se inclusive para os processos que tramitam no Juízo 100% digital, pois, conforme Resolução 481/2022 do CNJ, incumbe ao juiz a análise da conveniência da realização de audiência no modo presencial. 4) Assim sendo, intime-se a parte autora para que informe se comparecerá à audiência presencial designada ou para que requeira o que for cabível. 5) Se o feito prosseguir, e caso haja requerimento de intimação de testemunhas (no máximo de 3 por cada parte), no prazo do artigo 34, §1º da Lei 9.099/95, intime(m)-se para a ACIJ por AR ou, não havendo tempo hábil, por OJA. -
10/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:42
Outras Decisões
-
10/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) A petição inicial deverá ser instruída com identidade original (frente e verso) e legível, conforme preceitua o Artigo 320 do CPC.
Intime-se a segunda autora (HALLINE MACEDO FERREIRA) para regularização no prazo de 15 diasou até a data da audiência, quando o feito deve estar regularizado, sob pena de extinção. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade e aguarde-se a audiência. -
24/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:56
Outras Decisões
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24/03/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:47
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 14:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/03/2025 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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