TJRJ - 0807202-72.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CLEYTON HELIO SANTANA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:21
Outras Decisões
-
10/07/2025 21:03
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de CLEYTON HELIO SANTANA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de CLEYTON HELIO SANTANA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para ciência da expedição do mandado id 180327839, uma vez que em caso de penhora, sua patrona será nomeada depositária do bem. -
24/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:12
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
12/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:22
Outras Decisões
-
06/03/2025 19:39
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807202-72.2024.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MADEIREIRA AEROPORTO LTDA EXECUTADO: CLEYTON HELIO SANTANA DA SILVA I- Certifique o Cartório se a parte autora comprovou em outras demandas a qualidade de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Havendo dúvidas, verifique o cartório se a parte autora trouxe aos autos o seguinte: a) comprovante atualizado (com data inferior a 30 dias), emitido pelo Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil, de inscrição e de estar ativa a situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (comprovante que se pode obter facilmente por meio eletrônico); Se a parte autora se denominar microempresa ou empresa de pequeno porte, verifique se há também: b) contrato social; c) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópia das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao mês anterior ao da distribuição do processo e ao último mês de dezembro antes da distribuição; d) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópia do DECLAN - ICMS do ano anterior ao da distribuição do processo ou ficha estatística - PMI daquele ano; II- Se não for constatada a existência de todos os documentos exigidos, deverá o cartório promover a intimação da parte autora para cumprimento específico do(s) requisito(s) com pendência, no prazo de 15 (quinze) dias, para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção.
Intime-se.
III- Se for constatada a existência de todos os documentos exigidos, venham conclusos para análise do título extrajudicial.
ITAPERUNA, 12 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/11/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 06:58
Outras Decisões
-
11/11/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:44
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
11/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845423-42.2024.8.19.0021
Viviane Pires Soares
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Marcio Leite Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 15:02
Processo nº 0803735-22.2023.8.19.0026
Juliano Lelis Clemente
Efigenia Maria Pereira de Oliveira
Advogado: Brendah Filemom Melo da Fonseca Goulart
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2023 11:24
Processo nº 0808333-91.2024.8.19.0023
Tatiana Quintanilha de Moraes Lima
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Tatiana Quintanilha de Moraes Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2024 09:02
Processo nº 0817301-41.2022.8.19.0004
Jessica Grayce do Amaral Vieira
Edificar Construcoes e Servicos LTDA - M...
Advogado: Silvio Antunes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2022 22:03
Processo nº 0322028-85.2017.8.19.0001
Paolo Baldanzi
Camilla dos Santos Souza Oliveira
Advogado: Ana Paula Silva Batista Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2017 00:00