TJRJ - 0800445-08.2025.8.19.0065
1ª instância - Vassouras J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de FERNANDA GUERREIRO SARTORI SOUZA ILHA em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 06:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE XAVIER DA ROSA MAIA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA CORTEZ GODFROY em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:48
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 07/08/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras.
-
11/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:59
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 07/08/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras.
-
11/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:05
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 12/06/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras.
-
02/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA CORTEZ GODFROY em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras Avenida Marechal Paulo Torres, 731, Madruga, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DESPACHO Processo: 0800445-08.2025.8.19.0065 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE XAVIER DA ROSA MAIA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, MASTERCARD BRASIL LTDA Considerando o pedido da parte ré na audiência de conciliação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/06/2025, às 13 horas.
Intimem-se.
VASSOURAS, 16 de maio de 2025.
FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular -
20/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras.
-
19/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 06:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:50
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:47
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 12:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras.
-
14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 18:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA CORTEZ GODFROY em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 03:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:17
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 12:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras.
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras Avenida Marechal Paulo Torres, 731, Madruga, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DECISÃO Processo: 0800445-08.2025.8.19.0065 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE XAVIER DA ROSA MAIA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, MASTERCARD BRASIL LTDA 1- Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a ré libere o uso do cartão de crédito do autor.
Primeiramente, determino a inversão do ônus da prova diante do preenchimento de requisitos do inciso VIII do art. 6º do CDC.
Vale ressaltar que a concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a presença, no caso concreto, dos requisitos que a autorizam, previstos no art. 300 do Novo CPC.
Verifica-se que, no caso em tela, em que pese a verossimilhança das alegações autorais, não se encontra presente o periculum in mora, uma vez que não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a concessão de tutela liminar sob rarefeita cognição, fazendo-se mister a realização da adequada e necessária instrução do feito, até mesmo para aferir a alegação da ré de suspeita de fraude.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 2- Designe a serventia audiência de conciliação, na forma da Lei 9.099/95, conforme disponibilidade de pauta.
Cite-se a parte ré, caso ainda não citada.
Autorizo desde já a realização da audiência de conciliação na modalidade híbrida, acaso desejado pelas partes.
Na hipótese de realização de audiência na modalidade híbrida, o link de acesso à sala de audiência virtual será disponibilizado em momento oportuno.
Esclareço que somente o participante que não dispuser dos meios necessários à participação ao ato na forma virtual deverá, e fica desde já intimado a tanto, comparecer presencialmente à sala de audiências deste Juízo na data e horário designado, o que não comprometerá a participação virtual dos demais.
VASSOURAS, 25 de março de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Substituto -
26/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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