TJRJ - 0833914-68.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 12:23
Recebidos os autos
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09/09/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:06
Juntada de carta
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14/07/2025 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL SILVEIRA DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0833914-68.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SILVEIRA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 01.
Prestadas informações referente ao MANDADO DE SEGURANÇA nº 0001224-60.2025.8.19.9000. 02.
Ao Cartório, envie via e-mail as informações 03.Vistos, etc.
Verifica-se que a parte recorrente interpôs recurso inominado sem o recolhimento do preparo recursal.
Contudo, observa-se dos autos que já havia sido formulado pedido de gratuidade da justiça na petição inicial, o qual permanece pendente de apreciação.
Nos termos do art. 98 do CPC/2015, aplicável de forma subsidiária aos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), e em consonância com os princípios da informalidade e da facilitação do acesso à justiça, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado em qualquer fase do processo e dispensa renovação em cada ato processual, enquanto não houver decisão contrária.
Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo requerimento anterior não apreciado, não se pode indeferir o recurso por ausência de preparo sem prévia análise do pedido de gratuidade.
STJ – REsp 1.568.244/SP: “O magistrado não pode indeferir o recurso por deserção sem antes apreciar o pedido de gratuidade de justiça ainda pendente de decisão.” Súmula 81 do FONAJE: “A concessão do benefício da gratuidade da justiça abrange todas as fases do processo, inclusive a recursal, salvo decisão em sentido contrário.” Diante disso, reconsidero a decisão de id:179656475, antes de se analisar o recebimento do recurso, apreciarei o pedido de gratuidade de justiça formulado na petição inicial.
Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.” SÃOGONÇALO, 15 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:24
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:51
Juntada de carta
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0833914-68.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SILVEIRA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a executada parea comprovar o cumprimento das obrigações de fazer determinadas em sede de sentença, no prazo de 5 dias, ciente das multas arbitradas.
SÃO GONÇALO, 28 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
29/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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21/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0833914-68.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SILVEIRA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Mantenho decisão de id 179656475 pelos mesmos fundamentos, vez que o recorrente não requereu a gratuidade de justiça em sede de recurso, momento oportuno para tal apreciação, visto que a gratuidade de justiça é analisada na fase recursal, face a gratuidade de justiça em sede de primeiro grau.
Ademais, colaciona em id 158794934 contracheque de abril de 2024, não juntando aos autos quaisquer documentos atualizados e declaração de imposto de renda.
SÃO GONÇALO, 25 de março de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:24
Não recebido o recurso de RAFAEL SILVEIRA DE SOUZA - CPF: *12.***.*33-16 (AUTOR).
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20/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 21:59
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 10:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2025 10:10
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2025 10:10
Recebidos os autos
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07/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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03/02/2025 16:09
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 14:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/02/2025 16:09
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:19
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 13:26
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 18:11
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 14:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/11/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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