TJRJ - 0805268-20.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:51
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:51
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:49
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de CLAUDIA MARA DA SILVA FERREIRA FIRMO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0805268-20.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARA DA SILVA FERREIRA FIRMO RÉU: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 20:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 20:52
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 20:52
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 16:18
Juntada de ata da audiência
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA RODRIGUES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MIRANDA MACHADO GOMES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIA MARA DA SILVA FERREIRA FIRMO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 20:10
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MIRANDA MACHADO GOMES em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0805268-20.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARA DA SILVA FERREIRA FIRMO RÉU: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 854 SCP Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:34
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/03/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 18:37
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/02/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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