TJRJ - 0832088-53.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:00
Baixa Definitiva
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29/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0832088-53.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMILE PRISCILA ALVES COSTA SILVA RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT A autora acima identificada propõe ação sob o rito ordinário em que alega desconhecimento de dívidas imputadas pela ré, com quem jamais travou relação jurídica.
Pede o cancelamento da negativação e indenização por danos morais.
Contestação no id 146416437 que sustenta a existência de relação jurídica e do débito, não havendo danos morais a compor.
Instadas à produção de outras provas, nada foi requerido. É o relatório.
Decido.
O cerne da questão é aferir se existe relação jurídica entre as partes e débito dele decorrente.
A parte ré comprova satisfatoriamente que a autora se matriculou no curso de bacharelado em enfermagem, cursou um período inteiro, com 100% de aprovação, se matriculou no segundo período e não mais pagou as mensalidades, conforme se extrai dos ids 146419606 e seguintes.
A parte autora, instada a se manifestar sobre esses fatos, quedou-se silente, de forma que a convicção é tranquila de que os fatos narrados na petição inicial não são verdadeiros, havendo débito legítimo que justifica a negativação nos cadastros restritivos.
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando a parte autora nas custas e honorários de advogado, em 10% sobre o valor da causa, respeitada a gratuidade concedida.
Transitado em julgado, baixa e arquivo.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de março de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
24/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de BIANCA GERMANO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de MARCIA ELAINE REZENDE AGUIAR em 10/12/2024 23:59.
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06/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAMILE PRISCILA ALVES COSTA SILVA - CPF: *54.***.*72-56 (AUTOR).
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02/09/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCIA ELAINE REZENDE AGUIAR em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:54
Declarada incompetência
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04/07/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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