TJRJ - 0843145-98.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843145-98.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELI DOS SANTOS FERMIANO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA Vistos, etc.
Adoção do Procedimento de Execução Concentrada 1.
Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação a qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada – PEC nos termos de decisão adotada em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0801876-84.2021.8.19.0205, cujos fundamentos são ora adotados também para o presente feito. 2.
No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, devendo ser incluída na planilha de débitos lá adotada o débito executado no presente feito, de R$ 1.789.508,16,o que ora se determina.
Prazo para interposição de embargos à execução 3.
Nos mesmos termos da decisão acima referida e pelos fundamentos lá constantes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, aplico o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 17/2023 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução nos processos relacionados - observado o disposto no item 3.1, abaixo - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo. 3.1.A presente abertura de prazo não se aplica aos processos nos quais já tenha decorrido o prazo de embargos, tendo sido esses interpostos ou não. 3.2.
Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da ré efetivadas por meio de penhora portas adentro. 3.3.
Nos processos em que houver interposição tempestiva de embargos deve ser intimado o embargado para se manifestar. 3.4.Nos demais deve ser certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré ou certificada a intempestividade dos embargos após o que ficam suspensos esses processos até definição do curso das execuções no Processo-Base.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
08/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2025 15:49
em cooperação judiciária
-
04/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2025 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:19
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de GABRIELI DOS SANTOS FERMIANO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0843145-98.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELI DOS SANTOS FERMIANO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
24/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 15:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 15:21
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
24/02/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 14:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
24/02/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
-
24/02/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 00:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 15:03
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 14:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
19/12/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0935772-88.2023.8.19.0001
Fabiano Baldin Saes
Rafael Lopes Kader
Advogado: Felipe Wider Malcher
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 13:37
Processo nº 0811602-58.2023.8.19.0061
Claudir de Souza Bento
Posto Sto Estevao LTDA
Advogado: Taynara Bento de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 14:17
Processo nº 0800088-06.2025.8.19.0040
Teresa Cristina Lucio de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fabiano Jose de Almeida Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 15:13
Processo nº 0970587-77.2024.8.19.0001
Gyovanna Victoria Pascoal Musser
Cedae
Advogado: Patricia Vieira das Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 13:59
Processo nº 0814120-69.2024.8.19.0066
Jocehon Machado Martins
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Erlon Marcos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 10:36