TJRJ - 0808129-85.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:57
Expedição de Informações.
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10/01/2025 16:06
Expedição de Carta precatória.
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10/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:43
Outras Decisões
-
09/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTINHA CEZARIA DE MORAES - CPF: *66.***.*80-00 (AUTOR).
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08/01/2025 17:21
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CIBELLE MELLO DE ALMEIDA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0808129-85.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTINHA CEZARIA DE MORAES RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancárioatualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefícioatualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; MAGÉ, 18 de novembro de 2024.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
18/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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