TJRJ - 0837211-62.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 12:35
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 20:31
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0837211-62.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON PONTES DA SILVA RÉU: ARQUIEPISCOPAL IMPERIAL IRMANDADE DE N S DAS DORES Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
03/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:07
Desentranhado o documento
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02/07/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2025 17:49
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ARQUIEPISCOPAL IMPERIAL IRMANDADE DE N S DAS DORES em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0837211-62.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON PONTES DA SILVA RÉU: ARQUIEPISCOPAL IMPERIAL IRMANDADE DE N S DAS DORES Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
24/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:19
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 19:19
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2025 22:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 22:55
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2025 22:55
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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29/01/2025 15:31
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 15:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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29/01/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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