TJRJ - 0822210-07.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:38
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 22:38
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S A em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:08
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0822210-07.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZINETE DA SILVA RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S A, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 355, inciso I, e o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. 2.
Preclusa a presente decisão, à fila de sentenças, a fim de que sejam sentenciados em observância à ordem cronológica (CPC, art. 12).
DUQUE DE CAXIAS, 24 de março de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
24/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:59
Outras Decisões
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31/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 10:09
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de SONIA SUELY DIAS DE ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de SONIA SUELY DIAS DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA CUNHA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZINETE DA SILVA - CPF: *65.***.*08-15 (AUTOR).
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22/07/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de SONIA SUELY DIAS DE ARAUJO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de PATRICIA CUNHA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA CUNHA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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