TJRJ - 0823293-50.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823293-50.2022.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: WHITENESS DO BRASIL INDUSTRIA LTDA RÉU: DENTAL HERCULES DO MEYER EIRELI Aguarde-se por 5 dias para verificação da consulta junto ao Sisbajud, quando será realizada a consulta ao Renajud em razão da indisponibilidade momentânea.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
05/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de WHITENESS DO BRASIL INDUSTRIA LTDA em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de GABRIELA WENTZ VIEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCAS FILIPE DOS ANJOS SCHETTERT em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Regional do Méier ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0823293-50.2022.8.19.0208 AUTOR: WHITENESS DO BRASIL INDUSTRIA LTDARÉU: DENTAL HERCULES DO MEYER EIRELI Intime-se a parte autora, pelo portal e por via postal, para dar o CORRETO andamento ao processo, no prazo de 05 ( cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III c/c §1º , do CPC.
Saliento que a mera juntada de procuração, requerimento genérico de prosseguimento ou de diligência inútil ao efetivo prosseguimento do processo, considerando a fase em que se encontra, não será considerado andamento e o processo será extinto, sem nova intimação -
24/03/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de GABRIELA WENTZ VIEIRA em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:25
Decorrido prazo de GABRIELA WENTZ VIEIRA em 07/12/2022 23:59.
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21/11/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:50
Conclusos ao Juiz
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18/11/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 11:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/11/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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