TJRJ - 0802018-93.2024.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 17:00
Baixa Definitiva
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 21/05/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de C A DE OLIVEIRA PINHEIRO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS - ME em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 03/04/2025 06:00.
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul Alfredo da Costa Mattos, 64, Centro, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802018-93.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : C A DE OLIVEIRA PINHEIRO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS - ME RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Fica a parte ré intimada da obrigação de fazer imposta na sentença, qual seja: "CONDENAR a empresa Ré,no prazo de 72h ( setenta e duas horas) , a contar da intimação da presente,proceder ao registro da lista de rateio para a compensação de crédito, de ID 159693010,como requerido pelo Autor,sob pena de aplicação de multa única de R$ 2000,00 ( dois mil reais) , em caso de descumprimento." PARAÍBA DO SUL, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:13
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/01/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 08:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 08:09
Juntada de Projeto de sentença
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13/01/2025 08:09
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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03/12/2024 15:11
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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03/12/2024 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de C A DE OLIVEIRA PINHEIRO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS - ME em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 16:33
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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26/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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