TJRJ - 0810244-14.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCIA PINHEIRO MONTEIRO em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810244-14.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO HELDER ALVES DOS SANTOS RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Considerando a necessidade de produção de prova pericial para a análise do caso, nomeio HENRY GUIMARÃES CHERVET, engenheiro civil, perito judicial matrícula TJRJ 13045.
Fica o expertincumbido de avaliar os aspectos técnicos que envolvem a matéria em questão.
Intime-se para aceitar o devido encargo.
Intimem-se as partes para que acompanhem o andamento da perícia e apresentem eventuais quesitos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:46
Outras Decisões
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13/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
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12/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:16
Conclusos para despacho
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30/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCIA PINHEIRO MONTEIRO em 19/07/2023 23:59.
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05/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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