TJRJ - 0828474-66.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA DO NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para São Paulo Rio de Janeiro
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11/07/2025 15:00
Baixa Definitiva
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11/07/2025 14:59
Juntada de petição
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05/07/2025 20:58
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de GUERRA LIGIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0828474-66.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: GUERRA LIGIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DEPRECADO: WILLIAM SILVA DO NASCIMENTO Trata-se de carta precatória expedida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, São Paulo (fls. 57/58 do id 177322630) e distribuída erroneamente para este juízo que não possui competência para aplicar a Lei 9.099/95.
Tendo vista que cabe aos Juizados Especiais Cíveis processar e cumprir as precatórias pertinentes à matéria de sua competência, reconheço a INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e determino a remessa dos autos ao XX Juizado Especial Cível.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
24/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:26
Declarada incompetência
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19/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:20
Declarada incompetência
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14/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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