TJRJ - 0823494-26.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de CAIO CESAR MIRABELLI em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0823494-26.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INVENTARIANTE: EURICO JOSE DOMINGOS LUIZ ESPÓLIO: ESPÓLIO DE JOSÉ DE SOUZA LUIZ RÉU: DJAVAN RICARDO ROSA Chamo o feito à ordem.
Vindo os autos conclusos para julgamento, verifico que não há como conferir validade à citação do réu.
Isso porque terceiro assinou o AR id 135525803, cujas iniciais começam com "LM", nome distinto do réu.
Note-se que ao lado do nome do réu alguém escreveu a mão o nome do réu, que não parece com a sua assinatura constante do contrato de locação, frise-se, cuja numeração da identidade também não é do réu.
Sequer é possível verificar se o recebedor é porteiro, já que o nome está ilegível e sem identificação.
Assim, com vistas a evitar futura e eventual alegação de nulidade da citação, revogo a decisão id 152567857 e determino a renovação da diligência de citação do réu por OJA no mesmo endereço.
Sem prejuízo, considerando que a natureza da dívida relacionada ao serviço de água é pessoal, esclareça o autor se a conta do referido serviço estava em nome do réu ou se durante a locação permaneceu em nome do autor (locador), vindo aos autos a comprovação da dívida, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
24/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DJAVAN RICARDO ROSA em 29/11/2024 23:59.
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10/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:26
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:34
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 20:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESPÓLIO DE JOSÉ DE SOUZA LUIZ (AUTOR), DJAVAN RICARDO ROSA - CPF: *07.***.*75-93 (RÉU) e EURICO JOSE DOMINGOS LUIZ - CPF: *56.***.*74-68 (INVENTARIANTE).
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27/03/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 19:34
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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