TJRJ - 0823879-19.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2025 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2025 16:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2025 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 00:41 Decorrido prazo de JOAO VITOR LARANGEIRA BARCELOS NUNES em 07/03/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 16:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/02/2025 02:08 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
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                                            12/02/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            06/02/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 16:02 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/01/2025 17:11 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 01:28 Decorrido prazo de JOAO VITOR LARANGEIRA BARCELOS NUNES em 10/12/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 00:04 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0823879-19.2024.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILCE VICENTE CORREA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO O amparo estatal aos hipossuficientes que necessitam litigar perante o Judiciário se submete ao estabelecido no art. 5º, LXXIV da CRFB, in verbis: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
 
 Em face disso, conclui-se que o art. 99, §3º, do CPC, estabeleceu presunção relativa em relação à declaração de hipossuficiência.
 
 Nesse sentido, o verbete sumular 39 do TJRJ, estabelece que "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” Em virtude disso, intime-se a parte Autora para comprovação da alegada hipossuficiência econômica no prazo de 15 (quinze) dias, através da apresentação de seus comprovantes de recebimento de benefício, relativos aos últimos três meses, ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de imposto de renda relativa aos três últimos exercícios, na íntegra, sob pena de indeferimento do benefício.
 
 Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2023", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
 
 Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
 
 Campos dos Goytacazes, 12 de novembro de 2024.
 
 Ana Paula Gadelha Mendonça Juiz de Direito
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                                            13/11/2024 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 14:08 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 11:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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