TJRJ - 0815879-37.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2025 11:19
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 22:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0815879-37.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI EXECUTADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
18/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0815879-37.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI EXECUTADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA Diante das divergências apresentadas em relação a restituição do pagamento quanto ao cancelamento da compra, a parte autora para juntar o extrato da sua conta corrente, a fim de comprovar se ocorreu, ou não a transação bancária (via pix) realizada na data de 06/07/2022, conforme comprovante apresentado pelo executado no index 170196297.
Após, a juntada do documento, caso não tenha ocorrido a efetiva restituição do pagamento em sua conta corrente, o devedor deverá efetuar o pagamento no prazo de 72 horas, conforme os cálculos atualizados no index 177168637, sob pena de penhora.
NITERÓI, 25 de março de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
31/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:49
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/10/2024 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:48
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
23/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCELO NOVAES BELMONT em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:51
Não recebido o recurso de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0165-04 (RÉU).
-
18/06/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/04/2024 07:25
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 07:25
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2024 07:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
11/03/2024 16:31
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2024 16:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/03/2024 16:31
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2024 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:28
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 16:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/01/2024 12:50
Outras Decisões
-
10/01/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:32
Outras Decisões
-
03/10/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 22:28
Outras Decisões
-
01/08/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2023 00:45
Decorrido prazo de SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:31
Audiência Conciliação cancelada para 14/11/2022 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2022 21:31
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 14:56
Audiência Conciliação designada para 14/11/2022 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/09/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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