TJRJ - 0103102-96.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:09
Documento
-
20/05/2025 11:00
Definitivo
-
20/05/2025 10:57
Expedição de documento
-
20/05/2025 10:56
Documento
-
19/05/2025 17:05
Confirmada
-
26/03/2025 11:43
Documento
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0103102-96.2024.8.19.0000 Assunto: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) / Internação/Transferência Hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0149088-70.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01133925 AGTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/RJ-182246 ADVOGADO: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI OAB/SP-256755 AGDO: HELENA DE CASTRO LOURENÇO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO Funciona: Defensoria Pública Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
DEFERIMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE PERÍODO DE CARÊNCIA DE 180 DIAS, SUSTENTANDO A AGRAVANTE SER INAPLICÁVEL A CARÊNCIA DE 24 HORAS.
EMERGÊNCIA COMPROVADA PELA PACIENTE, AFASTANDO-SE O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 180 DIAS, INAPLICÁVEL AO CASO.
EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA QUE NÃO SE JUSTIFICA EM CASO DE URGÊNCIA (ARTIGO ARTIGOS 12, V, 'C' E 35-C DA LEI Nº 9.656/98).
MULTA QUE NÃO MERECE REDUÇÃO, SOB PENA DE ESVAZIAMENTO DO SEU CARÁTER COERCITIVO.
PRECEDENTES DESTE TJRJ.
DECISÃO CORRETA QUE SE MANTÉM.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/03/2025 14:04
Confirmada
-
21/03/2025 19:10
Documento
-
21/03/2025 13:56
Conclusão
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20/03/2025 00:01
Não-Provimento
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13/03/2025 12:04
Documento
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11/03/2025 18:11
Confirmada
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11/03/2025 00:05
Publicação
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07/03/2025 15:13
Inclusão em pauta
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24/02/2025 11:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/02/2025 10:53
Conclusão
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14/01/2025 11:39
Documento
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10/01/2025 11:30
Confirmada
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07/01/2025 12:23
Documento
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18/12/2024 00:05
Publicação
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16/12/2024 13:07
Confirmada
-
16/12/2024 00:05
Publicação
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13/12/2024 19:06
Recebimento
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11/12/2024 16:34
Conclusão
-
11/12/2024 16:30
Distribuição
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11/12/2024 14:59
Remessa
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11/12/2024 14:58
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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