TJRJ - 0811738-45.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:20
Baixa Definitiva
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03/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811738-45.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA I SÍNDICO: GUSTAVO HENRIQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: IVAN FARIAS LIMA O exequente informa no ev.39 que a propriedade do imóvel objeto dos autos consolidou-se em nome da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme certidão de RGI acostada no ev. 37, requerendo o declínio da competência em favor da Justiça Federal.
Assim, torna-se necessária a sua inclusão no polo passivo da relação processual.
Em virtude disso, sendo a CEF uma empresa pública federal, este juízo comum não teria competência para conhecer do pedido a teor do disposto no art. 109, I, da Constituição Federal,in verbis: "Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho (...)" Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com a nossas homenagens, servindo cópia da presente como ofício ao distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
24/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:05
Declarada incompetência
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20/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
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01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de IVAN FARIAS LIMA em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 08/08/2023 23:59.
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19/07/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:05
Juntada de extrato de grerj
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21/12/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2022 15:03
Conclusos ao Juiz
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30/06/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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